O horário é sugerido e facultativo, podendo o lojista adotar ou não a proposta

O Dia das Crianças é mais uma data que movimenta o comércio de Caratinga, segundo a pesquisa da CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas) 73% dos consumidores pretendem ir as compras na data.

Pensando nisso, o Sindcomércio juntamente com as entidades representativas do comércio a CDL e a ACIC, preparou uma sugestão de horário especial para que os consumidores possam ter mais tempo para realizar suas compras.

Sendo assim, nos dias 10/10 e 11/10 , a sugestão é de que as lojas funcionem até às 20h. Já no dia 12/10, é Feriado Nacional : Nossa Senhora Aparecida / Dia das Crianças.

E como fica a situação dos lojistas que decidirem adotar o horário especial sugerido no dia 10 e 11 de outubro?

Para os dias que antecedem o Dia das Crianças, o Assessor Jurídico da CDL Caratinga, esclarece que as horas deverão ser compensadas ou pagas, conforme CCT em vigor.

Recomenda-se as empresas entrarem em contato com seus contadores e advogados para verificar sobre a utilização de banco de horas, pagamento e compensação de horas extras decorrente do trabalho no horário especial.

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