Saiba como fica o funcionamento do comércio para a Copa do Mundo de 2022


Os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2022 não são considerados feriados, não existindo qualquer obrigação legal ou prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para que o empregador conceda folgas para que seus empregados assistam aos jogos.

Caso o lojista queira liberar os seus colaboradores para assistirem às partidas da seleção brasileira, existem algumas medidas que poderão ser adotadas, conforme demonstrado abaixo:

O comércio em Caratinga pode funcionar no horário de 06h às 20h, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.449, de 08/05/1985 ART. 129, o lojista poderá abrir seu estabelecimento mais cedo, iniciando a jornada de trabalho de seus colaboradores também com antecedência nos dias de jogos da seleção.

Ex.: O lojista que abre seu estabelecimento às 08h poderá abrí-lo às 06h ou 07h e ajustar a jornada de trabalho de seus empregados com o horário de abertura.

Nesse cenário o mais indicado é a negociação com os colaboradores, sugerindo, por exemplo, a liberação e a compensação de horas de trabalho em outros dias. Comunique também a sua contabilidade para que tudo fique dentro da Lei e eles façam a documentação necessária.

Obs.: Todas as regras que regem o contrato de trabalho devem ser observadas, principalmente o descanso de 11h entre duas jornadas de trabalho e a concessão de intervalo para refeição e repouso. O empregador poderá dispensar seus empregados um pouco antes do início dos jogos, por liberalidade, e pedir que, após as partidas, retornem ao trabalho. Ex.: O empregador libera seus empregados 30 minutos antes das partidas e pede para que retornem ao trabalho 30 minutos após o seu encerramento.

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